Seu tratamento, procedimento ou medicamento foi negado pelo Plano de Saúde?

Bastam 3 passos para resolver isso.

Tranquilize-se, o primeiro passo você já deu ao chegar aqui!

O segundo faremos juntos, em uma conversa que teremos nas próximas horas.

O terceiro passo? Esse deixa com a gente. Somos um escritório especialista em Direito à Saúde.

Seu tratamento, procedimento ou medicamento foi negado pelo Plano de Saúde?
Bastam 3 passos para resolver isso.

Tranquilize-se, o primeiro passo você já deu ao chegar aqui!

O segundo faremos juntos, em uma conversa que teremos nas próximas horas.

O terceiro passo? Esse deixa com a gente. Somos um escritório especialista em Direito à Saúde.

Vamos te orientar a como conseguir uma documentação simples, que demonstre a necessidade do tratamento e, com isso, reverter judicialmente a negativa do plano de saúde, que passará a custeá-lo.

Com um simples laudo, feito por um profissional da saúde, conseguiremos provar ao juiz que a negativa do plano é ilegal! Em regra, pela nossa experiência, a liminar sai em poucos dias e, com ela, a autorização para iniciar o tratamento.

Quem Somos

Desde sua constituição, o escritório tem por missão aliar o exercício profissional ao anseio dos sócios fundadores em ajudar as pessoas. Os valores que nos guiam são a excelência técnica e a atuação humanizada. Não somos uma firma generalista, pois acreditamos que precisamos nos especializar ao máximo nos nichos em que atuamos. Nossa equipe conta com profissionais gabaritados, advogados que atuam também como procuradores concursados, professores de renomadas universidades e que são autores de diversas obras publicadas pelas melhores editoras jurídicas do país. Para nós, as causas que assumimos não representam apenas números em uma planilha, mas sim pessoas que buscamos defender com o máximo empenho, as quais queremos honrar pela confiança em nós depositada.

Equipe altamente especializada:

Contamos com advogados que também são professores, procuradores e autores publicados.

Time humanizado:

Nossos processos não são números, são pessoas que defendemos.

Atuação em todo Território Nacional

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial nas cidades de Salvador- BA- Lauro de Freitas-BA e Vitoria da Conquista-BA.

Conte conosco para:

Ação judicial para obtenção de medicamentos de alto custo.

Judicialização para obtenção de tratamento da pessoa com TEA

Revisão de reajuste abusivo de plano de saúde

Perguntas Frequentes

Os planos de saúde historicamente embasam sua decisão no argumento de que o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) seria taxativo, ou seja, é limitado àquela “lista”. Ocorre que, atualmente, os precedentes judiciais e a legislação garantem o caráter exemplificativo desse rol. Portanto, em caso de negativa com esse fundamento é necessário recorrer ao Judiciário, por meio de um advogado especializado, para fazer valer o seu direito.

Não, os precedentes dos Tribunais Superiores são todos no sentido de garantir ao seu filho, de forma ilimitada, as sessões de tratamento de que precisa, por isso, a via judicial é a mais certa para garantir esse direito. Importante destacar, mesmo nos casos em que o contrato possui, expressamente, uma cláusula de limitação quantitativa de sessões/ano para o tratamento, o plano não pode impor tal regra ao caso de pessoas com TEA, pois esta é considerada abusiva pelos tribunais. Portanto, eles são obrigados, mediante decisão judicial, a prover sessões ilimitadas do tratamento, de acordo com as orientações do profissional da saúde encarregado.

Claro! Isso também já foi pacificado pelos tribunais, o que aumenta muito a probabilidade do seu pedido ser acolhido pelo juiz. Em casos como inexistência de estabelecimento credenciado no local ou alguma outra impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora, suas despesas com o tratamento devem ser reembolsadas pelo plano de saúde.

Não! Em hipótese alguma isso é permitido. É obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada como mais adequada pelo profissional de saúde.

Sim! De acordo com o atual entendimento dos Tribunais “É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica”.

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