O tratamento do seu filho para o TEA foi negado pelo plano?

Bastam 3 passos para resolver isso.

Tranquilize-se, o primeiro passo você já deu ao chegar aqui!

O segundo faremos juntos, em uma conversa que teremos nas próximas horas.

O terceiro passo? Esse deixa com a gente. Somos um escritório especialista em Direito à Saúde.

O tratamento do seu filho para o TEA foi negado pelo plano?
Bastam 3 passos para resolver isso.

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O segundo faremos juntos, em uma conversa que teremos nas próximas horas.

O terceiro passo? Esse deixa com a gente. Somos um escritório especialista em Direito à Saúde.

Vamos te orientar a como conseguir uma documentação simples, que demonstre a necessidade do tratamento e, com isso, reverter judicialmente a negativa do plano de saúde, que passará a custeá-lo.

Com um simples laudo, feito por um profissional da saúde, conseguiremos provar ao juiz que a negativa do plano é ilegal! Em regra, pela nossa experiência, a liminar sai em poucos dias e, com ela, a autorização para iniciar o tratamento.

Quem Somos

Desde sua constituição, o escritório tem por missão aliar o exercício profissional ao anseio dos sócios fundadores em ajudar as pessoas. Os valores que nos guiam são a excelência técnica e a atuação humanizada. Não somos uma firma generalista, pois acreditamos que precisamos nos especializar ao máximo nos nichos em que atuamos. Nossa equipe conta com profissionais gabaritados, advogados que atuam também como procuradores concursados, professores de renomadas universidades e que são autores de diversas obras publicadas pelas melhores editoras jurídicas do país. Para nós, as causas que assumimos não representam apenas números em uma planilha, mas sim pessoas que buscamos defender com o máximo empenho, as quais queremos honrar pela confiança em nós depositada.

Equipe altamente especializada:

Contamos com advogados que também são professores, procuradores e autores publicados.

Time humanizado:

Nossos processos não são números, são pessoas que defendemos.

Atuação em todo Território Nacional

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial nas cidades de Salvador- BA- Lauro de Freitas-BA e Vitoria da Conquista-BA.

Conte conosco para:

Pedido de redução de jornada de funcionário público com filho ou cônjuge com deficiência (ou com TEA)

Concessão à pessoa com TEA do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

Revisão de reajuste abusivo de plano de saúde

Perguntas Frequentes

Os planos de saúde historicamente embasam sua decisão no argumento de que o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) seria taxativo, ou seja, é limitado àquela “lista”. E, como as intervenções terapêuticas para pessoas com TEA não constariam dessa relação, eles não estariam obrigados a cobrir esse tratamento. Ocorre que, atualmente, sobretudo no que diz respeito às intervenções necessárias ao tratamento das pessoas com TEA, os precedentes judiciais e a legislação garantem, de forma integral e sem limitações, a cobertura, pela operadora do plano, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável. Portanto, em caso de negativa com esse fundamento é necessário recorrer ao Judiciário, por meio de um advogado especializado, para fazer valer o direito de seu filho.

Não, os precedentes dos Tribunais Superiores são todos no sentido de garantir ao seu filho, de forma ilimitada, as sessões de tratamento de que precisa, por isso, a via judicial é a mais certa para garantir esse direito. Importante destacar, mesmo nos casos em que o contrato possui, expressamente, uma cláusula de limitação quantitativa de sessões/ano para o tratamento, o plano não pode impor tal regra ao caso de pessoas com TEA, pois esta é considerada abusiva pelos tribunais. Portanto, eles são obrigados, mediante decisão judicial, a prover sessões ilimitadas do tratamento, de acordo com as orientações do profissional da saúde encarregado.

Claro! Isso também já foi pacificado pelos tribunais, o que aumenta muito a probabilidade do seu pedido ser acolhido pelo juiz. Em casos como inexistência de estabelecimento credenciado no local ou alguma outra impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora, suas despesas com o tratamento devem ser reembolsadas pelo plano de saúde.

Não! Em hipótese alguma isso é permitido. É obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada como mais adequada pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento de seu filho.

Não! De acordo com a Lei 12.764/2012 (artigo 5º), as pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (autismo não é doença). Dessa forma, a carência de doenças ou lesões pré-existentes de 24 meses, usualmente aplicada aos contratos de plano de saúde, não se aplica neste caso. Por fim, é necessário destacar que até mesmo a carência de 180 dias, quando da adesão ao plano de saúde, pode ser flexibilizada a depender do caráter de urgência. Ou seja, nestes casos o plano deve prover os tratamentos necessários imediatamente após sua contratação. Caso ele desrespeite alguma dessas regras podemos buscar obrigá-lo pelas vias judiciais.

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